Lei nº 1513 DE 30/09/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 2021

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o item "20" à alínea "b", do inciso I, do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 32. [.....]

I - [.....]

b) [.....]

20 - gás liquefeito de petróleo." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de setembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima