Lei nº 15.129 de 19/01/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 jan 2010

Dispõe sobre a inclusão da frase DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA nos ingressos e material promocional que menciona.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esportiva, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina, os ingressos deverão conter escrita a frase: DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA.

Parágrafo único. A mesma determinação contida no caput deverá constar do material promocional, panfletos, placas e faixas.

Art. 2º Verificada a ocorrência do descumprimento do disposto nesta Lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se do recebimento de novos valores a título de participação ou apoio financeiro do Governo Estadual em suas próximas promoções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,19 de janeiro de 2010

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ARI VEQUI, em exercício

GILMAR KNAESEL