Lei nº 15123 DE 27/11/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 nov 2017

Cria o "Polo Gastronômico de Santa Felicidade" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Curitiba o "Polo Gastronômico de Santa Felicidade".

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, o Polo Gastronômico de Santa Felicidade fica delimitado à Avenida Manoel Ribas, trecho entre o Portal de Santa Felicidade e a rua Ângelo Stival, limite do Setor Especial Comercial de Santa Felicidade.

Art. 2º A área delimitada poderá ser objeto de regras específicas relativas ao uso do solo, às obras e às posturas municipais pelos estabelecimentos enquadrados no perfil socioeconômico do referido corredor.

Art. 3º O "Polo Gastronômico de Santa Felicidade" tem por objetivo:

I - promover o desenvolvimento sustentável da atividade econômica, ali espontânea, já instalada;

II - atrair novos investimentos dentro do perfil vocacional da área;

III - assegurar o controle urbano e o ordenamento do uso do solo, com ênfase no combate às poluições sonoras, visual e do ar;

IV - favorecer o trânsito de pedestres na área e melhorias na circulação de veículos;

V - otimizar o uso coletivo de estacionamentos, bem como a ampliação da oferta de vagas no entorno;

VI - realizar campanhas publicitárias objetivando a divulgação do corredor;

VII - incentivar a realização de festivais e encontros gastronômicos e culturais;

VIII - melhorar a iluminação da via pública e calçadas;

IX - melhorar a estrutura de segurança local;

X - ampliar a área abrangida pelo Setor Especial Comercial de Santa Felicidade.

Art. 4º O "Polo Gastronômico de Santa Felicidade" poderá fazer parte de publicações e campanhas publicitárias que busquem promover o turismo no âmbito do município de Curitiba.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de novembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal