Lei nº 1512 DE 06/08/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 set 2013

Dispõe sobre a proibição de boates, casas de shows, casas noturnas e locais de eventos fechados no Município de Boa Vista utilizarem em seus eventos qualquer performance que envolva ou possa causar fogo e faísca.

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO.

A Prefeita do Município de Boa Vista

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibida a utilização de qualquer espécie ou natureza de produto, ferramenta, instrumento ou mecanismo que possa produzir fogo ou faísca nos espaços destinados ao público em boates, casas de show, casas noturnas, auditórios, clubes, ou em quaisquer outros locais que envolvam eventos de apresentações artísticas, localizados no Município de Boa Vista.

Parágrafo único. Torna ainda obrigatória a instalação de sinalização com uso de tintas fosforescentes, tipo fosfocrômica especial, no chão indicando rotas de fuga e colocação de adesivos "SAÍDA" reflexivos, nas portas de boates, casa de shows, casas noturnas, auditórios, clubes e quaisquer outros locais de eventos fechados localizados no Município de Boa Vista.

Art. 2º Os proprietários, locatários ou responsáveis pelos referidos estabelecimentos terão um prazo não superior de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento da adaptação das normas instituídas.

Art. 3º Implicará em advertência o não cumprimento do exigido nesta Lei, e em caso de reincidência, implicará a multa de um salário mínimo.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 06 de agosto de 2013.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista