Lei nº 1.511 de 29/09/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 set 2010

Torna obrigatório às empresas concessionárias de água e de energia da cidade de Manaus, o envio do extrato detalhado dos pagamentos efetuados pelos usuários na última conta do ano.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e de energia da cidade de Manaus enviarem o extrato detalhado dos pagamentos efetuados pelos usuários, na última conta do ano, Certidão Negativa de Débito - CND, referente ao exercício corrente de cada ano.

Art. 2º No documento deverão constar todas as informações sobre valores já pagos e valores em aberto, para que o cliente tenha ciência dos seus débitos.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Manaus, 29 de setembro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil