Lei nº 1.511 de 29/09/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 set 2010
Torna obrigatório às empresas concessionárias de água e de energia da cidade de Manaus, o envio do extrato detalhado dos pagamentos efetuados pelos usuários na última conta do ano.
O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as empresas concessionárias de água e de energia da cidade de Manaus enviarem o extrato detalhado dos pagamentos efetuados pelos usuários, na última conta do ano, Certidão Negativa de Débito - CND, referente ao exercício corrente de cada ano.
Art. 2º No documento deverão constar todas as informações sobre valores já pagos e valores em aberto, para que o cliente tenha ciência dos seus débitos.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus, 29 de setembro de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil