Lei nº 15052 DE 25/08/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 ago 2017

Institui no Calendário Oficial do Município a semana de coleta de resíduos a ser divulgada e estimulada trimestralmente no Município.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Curitiba, a semana de coleta de resíduos a ser divulgada e estimulada trimestralmente no Município.

Art. 2º O municío poderá, através de parcerias firmadas com Entidades, Instituições e Empresas Privadas, promover ações conjuntas para planejar e executar o evento, visando a coleta de resíduos das ruas da Cidade.

Art. 3º As parcerias serão firmadas a título gratuito, tendo como principal objetivo a sustentabilidade e o meio ambiente.

Art. 4º Os resíduos a serem coletados serão selecionados e destinados em conformidade com as leis ambientas vigentes, compreendendo: material eletrônico, gesso, madeira, tintas, latas em geral, pneus, óleo de cozinha, garrafas pet, sacos de cimento, pilhas e baterias, papeis, revistas e jornais, vidros e garrafas, remédios, plásticos em geral, material de demolição, roupas e móveis.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de agosto de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal