Lei nº 15035 DE 11/12/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 dez 2025
Altera a Lei Nº 11631/2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O item "l" do Anexo II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Classificação |
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA |
Valores em Real (R$) |
|||||
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..................................................................................................................................................... |
|||||||
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1 |
3 |
7 |
Carteira de Identidade Nacional (CIN) |
||||
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1 |
3 |
7 |
1 |
Carteira de Identidade Nacional (CIN) em papel |
62,45 |
||
|
1 |
3 |
7 |
2 |
Reimprerssão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) |
62,45 |
||
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..................................................................................................................................................... |
|||||||
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1 |
3 |
7 |
4 |
Validação ou autenticação de dados do cadastro biométrico e biográfico por pessoas jurídicas (por cadastro consultado) |
5,66 |
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.........................................................................................................................................." (NR) |
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Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública