Lei nº 1502 DE 18/06/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 jun 2013

Dispõe sobre a colocação de adesivos educativos com o texto “não jogue lixo pela janela, vamos manter a cidade limpa”, no espaço interno dos ônibus, micro-ônibus e táxis utilizados no sistema municipal de transporte coletivo remunerado de passageiros.

A Prefeita do Município de Boa Vista

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica determinada a instalação de adesivos educativos com o texto “não jogue lixo pela janela, vamos manter a cidade limpa.", em local de grande visibilidade do espaço interno dos ônibus, micro-ônibus e táxis utilizados no sistema municipal de transporte coletivo remunerado de passageiros.

 

§ 1º O adesivo referido no caput deverá ser de fácil visualização, confeccionado com no mínimo 10 cm (dez centímetros) de altura e 10 cm (dez centímetros) de largura.

 

§ 2º O número de adesivos colocados em cada veículo será:

 

I - ônibus: 4 (quatro) adesivos;

 

II - micro-ônibus: 3 (três) adesivos;

 

III - táxis: 1 (um) adesivos.

 

Art. 2º. Os prestadores do serviço público de transporte coletivo de passageiros por delegação do Poder Público, sob regime de concessão, permissão ou qualquer outra forma de contratação, terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem às disposições desta Lei, contados do início de sua vigência.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das empresas e prestadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Boa Vista, 18 de junho de 2013.

 

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA