Lei nº 15002 DE 20/10/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 out 2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aquicultores e Pequenos Agricultores de Ibiaçú, com sede e foro no município de Maraú-BA.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º tem por finalidade promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, aquicultura e agricultura familiar, prestar serviços sociais, técnicos, jurídicos e educacionais aos seus associados, defender o meio ambiente, a cidadania, a moradia e os direitos sociais, contribuindo para o combate à pobreza e a geração de emprego e renda no meio rural e urbano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente