Lei nº 1498 DE 08/09/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 set 2021

Altera a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual.

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 5º [.....]

[.....]

XIX - da entrada de mercadorias no território deste Estado, oriundas de outras Unidades da Federação, adquiridas por contribuintes de ICMS localizados neste Estado, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual por operações realizadas no território roraimense." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 08 de setembro de 2021.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima