Lei nº 1.498 de 26/12/2002

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2002

Autoriza a implantação de Sanitários em logradouros públicos e praças de Porto Velho e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso X, do art. 7 e inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado a implantação de sanitários em praças e demais logradouros públicos municipais pelo Poder Executivo.

Art. 2º Os sanitários públicos deverão ser construídos dentro da melhor forma de higiene e sanitariedade, objetivando atender a população desta capital.

Art. 3º O Poder Executivo poderá abrir crédito especial para a construção dos sanitários públicos de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral do Município