Lei nº 14968 DE 20/03/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2013

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:

 

.....

 

IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:

 

a).....

 

b).....

 

c).....

 

d).....

 

e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda". (NR)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013.

 

GERALDO ALCKMIN

 

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.