Lei nº 1.496 de 09/09/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 set 2010

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no município de Manaus.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Nos eventos realizados no município de Manaus em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de necessidades especiais, exceto acompanhante quando estiver assistindo àquele.

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 09 de setembro de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil