Lei nº 14947 DE 19/04/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 abr 2013

Prorroga isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 4º-C No período de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA. (NR)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES