Lei nº 14946 DE 31/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2025
Derrubada de Veto - Institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.946, de 31 de julho de 2024:
"Art. 34. ................................................................................................................
Parágrafo único. Exceto os casos de parecer justificadamente em sentido contrário, o processo de licenciamento ambiental deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável 1 (uma) única vez, sob pena de aprovação tácita."
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil