Lei nº 1494 DE 04/08/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Dispõe sobre a divulgação referente ao DISK DENÚNCIA - DISK 100, destinado a atender denúncias de maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os hospitais, clínicas e laboratórios do setor público e privado instalados no estado de Roraima devem afixar, em locais de fácil visualização, cartazes informando sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes, encaminhar denúncias, reclamações ou representações que envolvam maus tratos, abandono ou qualquer outra forma de violência contra crianças e adolescentes.

Art. 2º As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso e serão encaminhadas aos Conselhos Tutelares do Estado de Roraima, de acordo com a sua circunscrição abrangente, ou a órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Art. 3º Tanto os estabelecimentos de ensino estadual, quanto as Unidades Básicas de Saúde deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK 100, bem como seus endereços físico e eletrônico.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2021.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima