Lei nº 1.494 de 24/08/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 ago 2010

Veda a fixação ou colagem de impressos propagandísticos em bens públicos ou de uso comum, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Nos bens públicos ou de uso comum é vedada a veiculação de propaganda ou divulgação de eventos mediante fixação ou colagem de cartazes, folhetos, volantes e outros impressos, sujeitando os infratores e/ou patrocinadores à restauração do bem, cumulada ou não com multa.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus 24 de agosto de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil