Lei nº 14.930 de 03/06/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 jun 2009

Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 428/2006, do Vereador Cláudio Prado - PDT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do art. 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade.

Art. 2º Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:

I - força muscular;

II - equilíbrio;

III - agilidade;

IV - mobilidade;

V - fortalecimento das articulações;

VI - coordenação motora.

Art. 3º Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO

Secretário do Governo Municipal