Lei nº 1.487 de 20/11/2002

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 nov 2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias terem bebedouros instalados na área de atendimento público

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 7º, e inciso VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprova e eu, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º As Agências Bancárias de Porto Velho, deverão ter instalado dentro dos espaços físicos de acesso público, um ou mais equipamentos denominados "bebedouros".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

JOÃO RICARDO VALLE MACHADO

Procurador Geral do Município