Lei nº 1.486 de 03/08/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 ago 2010
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos ônibus informando sobre os vários tipos de passes livres.
O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de as empresas de transportes coletivos urbanos da cidade de Manaus divulgarem ao lado da porta de entrada e saída dos ônibus os vários tipos de passes livres previstos na Lei Federal nº 889, de 29 de junho de 1994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 03 de agosto de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil