Lei nº 14838 DE 23/07/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.

O Governador do Estado de São Paulo:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

 

"Art. 2º .....

 

Parágrafo único.....

 

.....

 

X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

 

XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

 

XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no "caput" deste artigo."(NR)

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2012.

 

GERALDO ALCKMIN

Andre Sandro Calabi Secretário da Fazenda

 

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social

 

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2012.