Lei nº 1479 DE 17/12/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 dez 2012

Altera o § 3º do art. 136 da Lei Municipal nº 18, de 21 de agosto de 1974, que dispõe sobre o Código de Postura da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

O Prefeito do Município de Boa Vista Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O § 3º do art. 136 da Lei Municipal nº 18, de 21 de agosto de 1974, que dispõe sobre o código de postura da Prefeitura Municipal de Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 136. .....

 

.....

 

§ 3º Quando o proprietário de terreno não cumprir as determinações deste artigo, o órgão municipal competente deverá notificá-lo pessoalmente ou via edital a tomar as providências cabíveis dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da notificação."(NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, 17 de dezembro de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista