Lei nº 1478 DE 31/05/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 jun 2021

Altera a Lei nº 1.399, de 7 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a proibir o corte dos serviços de energia elétrica e água, no estado de Roraima, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude da pandemia de COVID-19.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Promulga:

Art. 1º A ementa da Lei nº 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de energia elétrica e água, no Estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.399, de 7 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibido o corte no fornecimento de energia elétrica e água, no estado de Roraima, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 31 de maio de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima