Lei nº 14759 DE 31/08/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2012

Dispõe sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica extinta a Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, cujo fato gerador é o cadastramento e expedição do referido certificado pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Administração.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 11.293, de 22 de dezembro de 1995.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES