Lei nº 14730 DE 31/08/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2015

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Cirande do Sul a Marcha para Jesus, realizada anualmente no dia 1° de maio, no Município dc Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e ou sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Marcha para Jesus, manifestação cultural de caráter cívico e religioso realizada anualmente no dia 1° de maio, no Município de Santa Maria.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.