Lei nº 14713 DE 27/06/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2012

Concede isenção da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, prevista na Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, durante o período de estiagem.

O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 4º-C à Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º C. No período de 1º de junho de 2012 até 30 de novembro de 2012, fica isenta a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP pela emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

MARCELO CANUTO MENDES

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES