Lei nº 14704 DE 25/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2023

Rep. - Altera a Lei Nº 12319/2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

"Art. 2º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

'Art. 6º (VETADO):

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - (VETADO);

Parágrafo único. São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, observado o disposto no caput deste artigo:

I - intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa;

III - traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.' (NR)

....................................................................................................................................."

(*) Republicação parcial da Lei nº 14.704 de 25 de outubro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 204, do Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2023, Seção 1, página 5.