Lei nº 1465 DE 12/11/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 nov 2012

Altera o art. 48 da Lei nº 925, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano; e o inc. I do art. 13 da Lei nº 926, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista.

Iniciativa: Poder Legislativo.

 

 

O Prefeito do Município de Boa Vista

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 48 da Lei Municipal nº 925, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano do Município de Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48. .....

 

.....

 

Parágrafo único. No desmembramento de área acima de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), as áreas públicas exigidas corresponderão a 10% (dez por cento) da área líquida. Se o loteamento, desmembramento ou desdobramento for comprovadamente oriundo de área de loteamento é dispensada essa exigência." (NR)

 

Art. 2º. O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de boa vista passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. .....

 

I - tamanho mínimo do lote: 300 m² (trezentos metros quadrados), sendo a testada mínima de 10,00 m (dez metros);" (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boa Vista, 12 de novembro de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista