Lei nº 1465 DE 12/11/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 13 nov 2012
Altera o art. 48 da Lei nº 925, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano; e o inc. I do art. 13 da Lei nº 926, de 29 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista.
Iniciativa: Poder Legislativo.
O Prefeito do Município de Boa Vista
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 48 da Lei Municipal nº 925, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano do Município de Boa Vista, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. .....
.....
Parágrafo único. No desmembramento de área acima de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), as áreas públicas exigidas corresponderão a 10% (dez por cento) da área líquida. Se o loteamento, desmembramento ou desdobramento for comprovadamente oriundo de área de loteamento é dispensada essa exigência." (NR)
Art. 2º. O inc. I do art. 13 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de boa vista passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
I - tamanho mínimo do lote: 300 m² (trezentos metros quadrados), sendo a testada mínima de 10,00 m (dez metros);" (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Vista, 12 de novembro de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista