Lei nº 14619 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 mar 2015

Determina, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no Município de Curitiba, a afixação de avisos que orientem atletas amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no Município de Curitiba, a afixação de avisos em locais visíveis aos clientes, orientando atletas amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes.

Parágrafo único. A prática de esportes a que se refere o caput deste artigo diz respeito a toda modalidade esportiva regida por um conjunto de regras, que visem a competitividade, podendo ser praticado individualmente ou em grupo.

Art. 2º A afixação dos avisos de que trata esta lei deverá ser feita pelos responsáveis pelo funcionamento das áreas referidas no art. 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de março de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal