Lei nº 1.458 de 10/05/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 mai 2010

Dispõe sobre a utilização de equipamento para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio) em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no município de Manaus.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço Saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio).

§ 1º Para os efeitos desta Lei, entenda-se equipamento de medição de pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio) o instrumento a ser utilizado antes e/ou depois de atividades físicas.

§ 2º Semestralmente ou, ainda, quando se fizer necessário, as academias de ginástica e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus 10 de maio de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COLEHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil