Lei nº 14540 DE 07/06/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 jun 2022
Assegura o direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia no Transporte Rodoviário Municipal.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte nas linhas municipais regulares do município de João Pessoa-PB.
§ 1º Para os efeitos desta lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 10kg.
§ 2º O direito de transporte fica limitado a (dois) animais por viagem.
Art. 2º Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto, nos termos do art. 7º, § 2º, Incisos XX, XXI e XXII, da Lei nº 11.140 de 08 de Junho de 2018 - Institui o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba.
Art. 3º Aos portadores de deficiência visual que dependam de cães-guia para sua locomoção, também fica assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas pela presente Lei, limitando a um animal por viagem independente de peso e de cobrança de tarifa segundo Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO