Lei nº 14539 DE 07/06/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 jun 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da separação do processo de coleta seletiva de lixo.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em supermercados, restaurantes, cinemas, bares e casas de espetáculos no município de João Pessoa.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no art. 1º deverão ter os resíduos depositados em lixeiras diferenciadas, em todos os seus setores: papel, plástico, vidro, metal e resíduos gerais não recicláveis.
Parágrafo único. As lixeiras coloridas deverão ficar uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.
Art. 3º Para a execução desta Lei será necessário:
I - a implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização - para os diferentes tipos de resíduos produzidos nas dependências dos estabelecimentos - contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
II - o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para os locais adequados, que garantam seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
Art. 4º A implantação da coleta ficará ao encargo do órgão municipal competente, após a solicitação, por parte do estabelecimento, das lixeiras de coleta seletiva.
Art. 5º O espaço de implantação deverá estar na seguinte conformidade:
I - haverá, próxima a cada conjunto de lixeiras, uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores;
II - a placa deverá estar em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais visuais;
III - próxima às lixeiras deverá haver identificações claras que abranjam códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO