Lei nº 14538 DE 07/06/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 jun 2022
Dispõe sobre fixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando sobre as isenções concedidas às pessoas com deficiência.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º As revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas no município de João Pessoa, devem divulgar em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores sobre as isenções de impostos e tributos, garantidos por Lei, às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O cartaz ou a placa deverão ter a medida mínima de 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: "A pessoa com deficiência tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informação de um de nossos revendedores".
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:
I - em advertência;
II - em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 7 de junho de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO