Lei nº 14.517 de 31/08/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 set 2011

Dispõe sobre a afixação de placas informativas em brinquedos e demais atrações existentes em parques de diversões, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

(Projeto de Lei nº 427/2011, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A administração dos parques de diversões existentes no Estado de São Paulo manterá afixadas na entrada de cada brinquedo ou atração placas informativas, com letras bem visíveis para o público, exibindo dados referentes:

I - a sua manutenção e vistoria técnica;

II - aos eventuais riscos inerentes a sua utilização.

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I, entendem-se como dados referentes à manutenção e vistoria técnica de um brinquedo ou atração:

1. a data da última manutenção;

2. a previsão de data da próxima manutenção;

3. o número do laudo de vistoria emitido pelas autoridades públicas competentes.

§ 2º Para efeito do disposto no inciso II, entendem-se como informações relativas aos eventuais riscos inerentes à utilização de um brinquedo ou atração aquelas que indiquem riscos para as pessoas portadoras de doenças, como se observa no seguinte caso: "Esse brinquedo não deve ser utilizado por pessoas hipertensas ou cardíacas".

Art. 2º vetado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º vetado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 09.09.2011

leia-se como segue e não como constou:

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 2011.