Lei nº 14.511 de 04/10/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 out 2007

Dispõe sobre a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.

(Projeto de Lei nº 461/07, do Vereador Ushitaro Kamia - DEM)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica permitida a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos às multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal