Lei nº 14503 DE 10/09/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 set 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cinemas localizados no âmbito do Município de Curitiba exibirem, antes de qualquer sessão, filme institucional com esclarecimento e alerta quanto aos crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes e suas sanções legais

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, nos cinemas localizados no âmbito do Município de Curitiba, a obrigatoriedade da exibição, antes de qualquer sessão, de filme institucional com esclarecimento e alerta quanto aos crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as sanções previstas na Lei nº 11.829 , de 25 de novembro de 2008.

Parágrafo único. A projeção informativa não deve ser inferior a 15 (quinze) segundos de duração, podendo ser criada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Curitiba.

Art. 2º As empresas que não cumprirem com a determinação de que trata o art. 1º estão sujeitas às penalidades na seguinte ordem:

I - Advertência;

II - Multa de RS 2.000,00 (dois mil reais);

III - Verificada a reincidência, aplica-se em dobro a multa prevista no inciso II;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.

Promulgada, em 10 de setembro de 2014.

PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de setembro de 2014.

Paulo Salamuni: Presidente