Lei nº 1450 DE 10/09/2012
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 set 2012
Altera os arts. 4º, 11 e 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista.
Iniciativa: Poder Legislativo.
O Prefeito do Município de Boa Vista
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 4º .....
.....
§ 3º Na Área de Expansão Urbana serão admitidos loteamentos habitacionais com lotes mínimos de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros), obedecidos os demais parâmetros estabelecidos para a Zona.” (AC)
Art. 2º. Os incs. III e IV do art. 11 e os incs. I, III e IV e o § 1º do art. 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
.....
III - número máximo de pavimentos: 12 (doze) pavimentos-tipo;
IV - altura máxima da edificação: 42,00 m (quarenta e dois metros);
.....” (NR)
“Art. 12. .....
I - tamanho mínimo do lote: 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros);
.....
III - número máximo de pavimentos: 12 (doze) pavimentos-tipo;
IV - altura máxima da edificação: 42,00 m (quarenta e dois metros);
.....” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006.
Boa Vista, 10 de setembro de 2012.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito de Boa Vista