Lei nº 1450 DE 10/09/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 14 set 2012

Altera os arts. 4º, 11 e 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista.

Iniciativa: Poder Legislativo.

 

 

 

O Prefeito do Município de Boa Vista

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

“Art. 4º .....

 

.....

 

§ 3º Na Área de Expansão Urbana serão admitidos loteamentos habitacionais com lotes mínimos de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros), obedecidos os demais parâmetros estabelecidos para a Zona.” (AC)

 

Art. 2º. Os incs. III e IV do art. 11 e os incs. I, III e IV e o § 1º do art. 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. .....

 

.....

 

III - número máximo de pavimentos: 12 (doze) pavimentos-tipo;

 

IV - altura máxima da edificação: 42,00 m (quarenta e dois metros);

 

.....” (NR)

 

“Art. 12. .....

 

I - tamanho mínimo do lote: 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 10,00 m (dez metros);

 

.....

 

III - número máximo de pavimentos: 12 (doze) pavimentos-tipo;

 

IV - altura máxima da edificação: 42,00 m (quarenta e dois metros);

 

.....” (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 12 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006.

 

Boa Vista, 10 de setembro de 2012.

 

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito de Boa Vista