Lei nº 14484 DE 04/07/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 jul 2014

Altera o art. 6º da Lei nº 6.407 , de 12 de agosto de 1983, que "regulamenta o comércio ambulante e atividades afins e dá providências correlatas".

A Câmara Municipal de Curitiba, capital do estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.407 , de 12 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 6º .....

§ 1º O comerciante ambulante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e os enfermos poderão ter um ajudante, sem parentesco.

§ 2º O ajudante sem parentesco de que trata o § 1º, deve passar por análise pela CPCA (Comissão Permanente do Comércio Ambulante), autorizando o setor responsável a emitir a Licença Provisória a pessoa indicada pelo titular."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de julho de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal