Lei nº 14473 DE 24/06/2014

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 jun 2014

Acrescenta o inciso VI ao art. 3º , da Lei nº 13.509 , de 8 de junho de 2010, que "Dispõe sobre o tratamento e destinação final diferenciada de resíduos especiais que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.509 , de 8 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 3º .....

VI - óleos e ou gorduras de origem vegetal e animal."

Art. 2º Esta lei entra em vigor decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 24 de junho de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal