Lei nº 14447 DE 03/06/2014
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jun 2014
Dispõe condição para funcionamento de estabelecimento de diversão.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório na área interna e na área externa de estabelecimento de diversão a instalação de placa e contador eletrônicos indicativos da capacidade de lotação e lotação atual.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 3 de junho de 2014.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal