Lei nº 14364 DE 17/11/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 nov 2025

Cria o Selo Amigo dos Entregadores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Selo Amigo dos Entregadores.

Art. 2º Para a obtenção do Selo de que trata esta Lei, o estabelecimento deverá proporcionar aos prestadores de serviços de entrega autônomos acesso a, no mínimo, 2 (dois) dos itens a seguir em suas dependências:

I – banheiros de uso de seus funcionários ou clientes;

II – fornecimento de água filtrada;

III – locais de descanso; e

IV – desconto de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor das refeições.

Parágrafo único. Quando o estabelecimento utilizar os serviços de entrega, deverá proporcionar, no mínimo, 3 (três) dos itens referidos neste artigo.

Art. 3º A certificação de que trata esta Lei será renovada anualmente.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento deixe de atender aos critérios previstos no art. 2º desta Lei, o Selo será cassado a qualquer momento.

Art. 4º O estabelecimento poderá utilizar o Selo de que trata esta Lei em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários, redes e mídias sociais, durante todo o período de certificação, devendo afixá-lo em seu estabelecimento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de novembro de 2025.

Sebastião Melo

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.