Lei nº 14364 DE 02/12/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 dez 2013

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, que "Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O uso do passeio público fronteiriço às livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município, poderá ser objeto de permissão para colocação de estantes de venda, toldos, mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:" (NR)

Art. 2º Acresça-se ao art. 1º da Lei Municipal nº 9.688, de 27 de outubro de 1999, o § 4º que vigorará com a seguinte redação:

"§ 4º Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de dezembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal