Lei nº 14350 DE 31/10/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 out 2025
Autoriza o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) a outorgar os direitos sobre contratos de compra e venda de imóveis de sua propriedade a possuidor diverso do contratante original ou seus sucessores, mediante chamamento público, para fins de regularização fundiária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) autorizado a outorgar os direitos sobre contratos de compra e venda de imóveis de sua propriedade a possuidor diverso do contratante original ou seus sucessores, nos termos desta Lei.
§ 1º São requisitos para fins da outorga disposta no caput deste artigo:
I – o imóvel de propriedade do DEMHAB objeto do contrato deverá possuir matrícula individualizada;
II – o imóvel objeto do contrato deverá integrar área com Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) instaurada;
III – não deverão constar dívidas contratuais referentes ao imóvel;
IV – deverá ser realizado prévio chamamento público aos contratantes do imóvel originais ou seus sucessores para eventual manifestação quanto à transferência dos direitos; e
V – o possuidor atual do imóvel deverá comprovar sua posse consolidada para fins de moradia de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
§ 2º Para fins deste artigo, deverá ser realizado chamamento público dos contratantes originais ou seus sucessores, de forma nominal e com ampla divulgação, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentem objeção à transferência contratual, sob pena de concordância.
Art. 2º Fica o DEMHAB autorizado a outorgar certificado de quitação em nome de possuidor diverso do contratante original ou seus sucessores em relação a contratos de compra e venda de imóveis de sua propriedade já quitados, nos termos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eduardo Gomes Tedesco,
Procurador-Geral do Município, em exercício.