Lei nº 14340 DE 23/10/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 24 out 2013

Altera o art. 22 da Lei nº 10.629, de 30 de dezembro de 2002 que "Dispõe sobre a fiscalização, fabrico, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Lei nº 10.629, de 30 de dezembro de 2002 que "Dispõe sobre a fiscalização, fabrico, comércio, transporte, depósito e uso de fogos de artifício", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A queima dos fogos das classes A e B, somente podem ser utilizadas por adolescentes acima de 12 anos, desde que acompanhadas pela supervisão de um adulto."

Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de outubro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal