Lei nº 1.431 de 26/03/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 26 mar 2010

Institui o Programa de Conservação e Manutenção de bebedouros das escolas, hospitais, supermercados, hipermercados e bancos em funcionamento no município de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Conservação e Manutenção de bebedouros das escolas e hospitais públicos e particulares, supermercados, hipermercados e bancos, em funcionamento no âmbito do município de Manaus.

Art. 2º A manutenção e conservação deverão ser feitas no intervalo de três em três meses, com análise química da qualidade da água, acompanhada pelo Serviço de Vigilância Sanitária (Sevisa).

Parágrafo único. A cópia do laudo laboratorial deverá ser afixada em local visível aos usuários e próximo aos bebedouros.

Art. 3º Em caso do resultado laboratorial apontar água imprópria para o consumo, ficará obrigado o estabelecimento a providenciar a substituição do fornecimento de água do bebedouro por água potável, própria para o consumo, até que seja feita a substituição do bebedouro.

Art. 4º O não cumprimento do previsto no art. 2º acarretará à instituição infratora a imediata interdição dos bebedouros, obrigando-a, automaticamente, ao cumprimento do art. 3º.

Art. 5º Se o estabelecimento não providenciar, quando for o caso, a substituição da água fornecida pelo bebedouro por água potável, própria para o consumo, caberá ao Serviço de Vigilância Sanitária (Sevisa) aplicar as sanções previstas.

Art. 6º Nos estabelecimentos em que a água é oferecida ao público em geral por meio de bebedouros com garrafões, a capa desses não poderá impedir a visualização da água oferecida, devendo ser, quando possível, transparente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 26 de março de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil