Lei nº 143 de 10/07/1992

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 jul 1992

Altera dispositivos do Código Tributário do Município de Manaus, Lei 1.697, de 20.12.83, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus.

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, L E I :

Art. 1º A atividade de Diversões Pública da Lista de Serviços, estabelecida no item 60, parágrafo único, artigo 21, da Lei 1.697, de 20.12.83, passa a ter a alíquota de cinco por cento (5%) para efeito de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Art. 2º (Revogado pela Lei Municipal nº 422, de 08.01.1998, DOM Manaus de 08.01.1998)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O sujeito passivo da obrigação tributária que tenha sofrido ação fiscal, poderá no prazo máximo de vinte (20) dias contado da data da ciência da atuação, saldar o seu débito com redução de oitenta por cento (80%) sobre o valor da Multa por Infração."

Art. 3º O sujeito passivo da obrigação tributária com Recurso tramitando em Primeira Instância Administrativa, no Conselho Municipal de Contribuintes ou no Judiciário, poderá, no prazo máximo de noventa (90) dias contados da vigência desta Lei, efetuar o recolhimento de seu débito reduzido em oitenta por cento (80%) sobre o valor da Multa por Infração, desde que desista do Recurso.

Art. 4º O sujeito passivo da obrigação tributária com débitos até 30.05.92 relativos ao Imposto Sobre Serviços e Alvará de Funcionamento, antes de sofrer ação fiscal irá espontaneamente efetuar o recolhimento desses débitos até sessenta (60) dias contados da vigência desta Lei, sem multa e juros de mora.

Parágrafo único. Os débitos tributários posteriores a data acima referida não usufruirão os benefícios deste artigo.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 10 de julho de 1992.

FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício.