Lei nº 14.292 de 03/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 mai 2011
Acrescenta artigo à Lei nº 14.263, de 5 de janeiro de 2011, que disciplina a exposição pública de material erótico e pornográfico, de conteúdo impróprio para menores de 18 anos no Estado de Pernambuco, a fim de prever a sua regulamentação pelo Poder Executivo.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.263, de 05 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Edson Vieira.