Lei nº 14.290 de 07/01/2009

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 jan 2009

Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.

(Autoria:Deputada Lívia Arruda)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos no Estado do Ceará, ficam obrigados afixarem cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100".

Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de janeiro de 2009.

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO

Governador do Estado do Ceará em exercício