Lei nº 14275 DE 05/07/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 05 jul 2013

Dispõe sobre o pagamento prioritário de despesas com pequenos credores de até R$ 100.000,00, constantes de Restos a Pagar do exercício de 2012 e anteriores, independentemente da ordem cronológica de ajustamento.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar prioritariamente despesas com pequenos credores, constantes de Restos a Pagar referentes ao exercício de 2012 e anteriores, independentemente da ordem cronológica de ajustamento, nos termos da ressalva constante do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Serão considerados pequenos credores aqueles que possuírem ajustes regularmente firmados com a Administração Pública Municipal, cuja dívida consolidada por CNPJ ou CPF, inscrita em Restos a Pagar, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de julho de 2013.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal