Lei nº 1426 DE 29/07/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 ago 2020

Altera dispositivo da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O Governador do Estado de Roraima,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 29 , da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.29. (.....)

§ 6º (.....)

I - somente dão direito do crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - (.....)

d) a partir 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

III - (.....)

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses." (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de julho de 2020.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima